O Licenciamento Ambiental dos Galpões de Logística agora tem novas normas visando aprimorar as medidas de proteção.
O mercado de galpões e condomínios logísticos aqueceu nos últimos anos, e com isso, cresceu a necessidade da fiscalização criar este novo procedimento de licenciamento ambiental.
Por isso, a partir do dia 31 de julho entrará em vigor a Decisão de Diretoria (DD) nº 046/2023/C/I, de 19 de maio de 2023, emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
Essa medida tem como objetivo fiscalizar e ao mesmo tempo, atender as medidas de preservação ambiental.
Confira abaixo as principais informações que você precisa conhecer sobre esta nova regulamentação.
A quem se aplicam essas novas regras do Licenciamento Ambiental dos Galpões de Logística?
Os Centros de Distribuição são os empreendimentos destinados ao armazenamento e/ou movimentação de produtos.
Agora, em relação a aplicação das normas no Licenciamento Ambiental de Galpões de Logística, apenas será aplicado aos novos pedidos de licenciamento, requeridos a partir da data de sua vigência.
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De acordo com a DD nº 046/2023/C/I, os galpões logísticos licenciados no âmbito da Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental, deverão se enquadrar em uma das seguintes condições:
- (1) Ter uma área de intervenção superior a 70ha;
- (2) Possuir área de supressão de vegetação nativa em estágio inicial de regeneração superior a 5ha;
- (3) Àrea de supressão de vegetação nativa iniciais, médios ou avançados de regeneração;
- (4) Qualquer supressão de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração;
- (5) Volume de movimentação de solo superior a 3 mil metros quadrados.
Além desses, vale ressaltar que de acordo com o Art. 4º – os galpões de logística cujas condições de implantação sejam inferiores às estabelecidas no artigo 3º e que possuam área construída superior a 1 ha, necessitam de licenciamento.
Dessa maneira, o licenciamento será avaliado mediante a apresentação de documentos importantes como:
- Estudo Ambiental Simplificado (EAS)
- Relatório Ambiental Preliminar (RAP) e/ ou de Estudo de Impacto Ambiental
- Respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
Por isso, ter uma empresa referência cuidando desses processos é essencial para manter o seu negócio regulamentado.
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