O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrado que tem como objetivo a preservação, melhoria e a recuperação da qualidade ambiental.

Buscando preservar o meio ambiente e garantir o desenvolvimento econômico do país, este é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Dessa forma, o órgão ambiental competente é o responsável por realizar este procedimento, podendo ser órgão federal, estadual ou municipal.

No estado de São Paulo, é a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que realiza este procedimento.

Mas, vale ressaltar que alguns municípios possuem capacidade técnica para o licenciamento.

Quando a empresa dá a entrada no licenciamento, terá que apresentar todas as informações operacionais para exercer suas atividades, que utilizarão recursos ambientais.

Assim, o órgão ambiental irá analisar as informações e se positiva, concederá a licença.

Quando é exigido o licenciamento ambiental?

A licença ambiental é um documento obrigatório para todas as empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras.

Dentre os tipos de empreendimentos sujeitos à licença ambiental, podemos citar:

  • Empresas com atividades que utilizam os recursos naturais, como mineradoras e a agropecuária.
  • Empresas que são consideradas poluidoras, que produzem resíduos, principalmente, resíduos perigosos.
  • Empresas que possuem atividades que provocam a degradação do meio ambiente, como obras de infraestrutura.

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 Quais são as três fases do licenciamento ambiental?

  • Licença Prévia

Esta acontece durante a fase preliminar do planejamento, garantindo que a empresa dê continuidade no seu registro.

A partir desta licença, a empresa terá as exigências estabelecidas para serem cumpridas durante as próximas fases de sua implementação.

  • Licença de Instalação

A segunda fase autoriza a instalação da empresa na região de interesse e autoriza o início da obra de implantação do projeto.

Dessa forma, caso a etapa de licença prévia seja autorizada, a empresa pode ter a licença por um período máximo de seis anos.

  • Licença de Operação

A Licença de Operação é fase é a mais específica, nela é concedida a autorização para o início do empreendimento.

Assim, esta autorização só é concedida após a vistoria que aprova se todos os programas ambientais descritos foram seguidos pela empresa.

E, como ter todas as fases do licenciamento ambiental feitas de forma segura? A grande dica é ter uma consultoria ambiental especializada te auxiliando.

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