O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse e emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).
É por meio deste documento que a CETESB aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
Esta licença exclusiva do Estado de São Paulo faz parte de um conjunto de documentos e instrumentos que garantem o trato ambientalmente adequado de resíduos.
E, fazem parte do atendimento à Política Estadual de Resíduos Sólidos presente na Lei Estadual 12.300/2006 e à Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal 13.305/2010.
Quer descobrir os tipos de resíduos que exigem o CADRI e as principais informações? Então, confira o artigo até o final.
CADRI e os tipos de resíduos de interesse
No CADRI temos os resíduos industriais perigosos classe 1, segundo a Norma NRB 10004, da ABNT; são os resíduos que apresentam risco à saúde pública ou ao ambiente.
Eles possuem características como corrosividade, reatividade, inflamabilidade, toxicidade e patogenicidade.
E, também entra na lista os resíduos com propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
Dentre a relação dos resíduos de interesse estão:
- Resíduos sólidos domiciliar coletados pelo serviço público e destinado a aterros privados ou a outros municípios;
- Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens;
- CDR – Combustível Derivado de Resíduos Sólidos;
- Lodo de sistema de tratamentos de efluentes líquidos industriais ou sanitários;
- EPI contaminado e embalagens contendo PCB;
- Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
- Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
- Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”;
- Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005; entre outros. (Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262).
- Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede.
- Lodos de sistema de tratamento de água.
E, para casos em que a instalação de destinação exigir o documento ou a critério da Agência Ambiental, o procedimento poderá ser exigido.
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Quais são os documentos necessários?
Para formalizar o pedido do CADRI é necessário a seguinte documentação:
- Impresso denominado “Solicitação de“, devidamente preenchido e assinado.
- Carta de Anuência, do local de destino dos resíduos;
- Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino, quando se tratar de encaminhamento a outro Estado;
- Procuração, quando for o caso.
- Licença de Operação, da empresa geradora dos resíduos, emitida pelo Poder Público Municipal nos casos de licenciamentos efetuados pela municipalidade com base na Deliberação CONSEMA Normativa nº 01/2014.
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Além desses documentos, a CETESB poderá exigir a apresentação do laudo de caracterização qualitativa e/ou quantitativa do resíduo.
Neste laudo consta as informações sobre a classificação do resíduo, de acordo com a NBR 10.004, da ABNT e/ou as informações dos contaminantes e suas concentrações.
Nestes casos, só serão aceitos os laudos que tenham sido emitidos em data igual ou posterior a 12 (doze) meses antes da data de protocolização do pedido.
Para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), é necessário conferir as documentações complementares.
Por fim, o prazo estimado para análise do processo e emissão do CADRI pela CETESB é de 30 à 60 dias, contados a partir da entrega da documentação.
CADRI coletivo, o que é?
Para pequenas quantidades de resíduos gerados, nós temos o CADRI Coletivo.
Segundo o site da CETESB, este documento aprova a destinação de resíduos de interesse ambiental gerados em pequenas quantidades por diferentes geradores (comerciais e prestadores de serviços) com a mesma tipologia de atividade e/ou por geradores (comerciais e prestadores de serviços) com tipologia de atividade diferentes, mas que geram a mesma tipologia de resíduos e coletados por uma empresa de coleta e transporte de resíduos.
Além disso, ele também pode ser emitido em casos específicos de Resíduos Sólidos Industriais (RSI).
Para isso, eles necessitam gerar resíduos de mesma tipologia e em pequenas quantidades (geração diária de até 20 kg, por gerador de RSI).
Por que a sua empresa necessita do CADRI?
Como salientamos em nosso artigo, o CADRI tem como objetivo promover o gerenciamento dos resíduos sólidos de forma correta.
E, é a partir dele que os órgãos ambientais têm a possibilidade de minimizar os potenciais impactos ao meio ambiente e à saúde pública.
No estado de São Paulo, todas as empresas geradoras de resíduos perigosos são obrigadas a ter o CADRI.
E, se o CADRI não for realizado corretamente ou se após a sua aquisição, ele vencer; a empresa poderá sofrer penalidades.
Por isso, é imprescindível ter a assessoria de profissionais especializados acompanhando todos os processos.
E, a GPR Ambiental conta com uma equipe multidisciplinar e especializada em todos os processos do CADRI.
Assim não há riscos! A sua empresa terá a segurança de que o CADRI e todos os processos seguintes serão realizados com eficiência.