A Avaliação Preliminar é uma etapa da FASE 1 do Gerenciamento de Áreas Contaminadas.
Ela visa obter melhores informações sobre as atividades desenvolvidas ou em desenvolvimento de determinada área, avaliando assim as fontes poluidoras.
Dessa forma, é possível suspeitar da existência de contaminação da área ou não.
E, é por isso, que se uma empresa pretende realizar novas atividades, comprar novos empreendimentos e imóveis, é fundamental esta etapa.
Por isso, preparamos este artigo com as principais informações sobre a Avaliação Preliminar. Confira abaixo.
Por que realizar a Avaliação Preliminar?
A Avaliação Preliminar, como dissemos, é uma etapa fundamental do Gerenciamento de Áreas Contaminadas.
Por meio dela, podemos identificar as fontes de contaminação potenciais, substâncias químicas de interesse (SQI), responsáveis legais, e caminhos de exposição potenciais.
Além disso, podemos também constatar situações que permitam suspeitar da liberação de SQI a partir das fontes de contaminação potenciais.
Outro ponto fundamental é a possibilidade de verificar se uma determinada área em avaliação pode ser atingida por contaminação gerada em fonte de contaminação ou apresentar contaminação.
Sem contar que por meio desta avaliação, podemos analisar a necessidade e propor um plano preliminar da etapa de Investigação Confirmatória.
Quais são as etapas da Avaliação Preliminar?
Durante o gerenciamento de área contaminada e o estudo ambiental irá identificar, classificar, avaliar os riscos e definir as ações para intervenção.
Assim, a área sob avaliação terá as evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação.
Esses fatos serão embasados na classificação como Área Suspeita de Contaminação (AS) e, por meio dele, poderão ser orientados e seguir para as demais etapas do processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas.
Dessa forma, de acordo com a CETESB, para a execução desta etapa o Responsável Legal deverá escolher um Responsável Técnico para executar as seguintes atividades:
a) Realizar todo o levantamento da documentação existente sobre a área, disponível na própria empresa, nos processos administrativos da CETESB e na Prefeitura Municipal;
b) Levantar os dados e as informações relativos ao histórico do uso da área e das atividades nela desenvolvidas, considerando os usos pregressos;
c) Elaborar o levantamento do uso de água subterrânea, incluindo a localização dos poços de abastecimento de água.
Esses documentos devem ser “com base nas informações disponibilizadas pela empresa e COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Referente ao Relatório à Diretoria Nº 020/2017/C, de 07/02/2017. Relator: Geraldo do Amaral Filho 1 Cód.: S012V16 03/06/2011 18 pelo DAEE, considerando um raio de 500m a partir dos limites da área objeto da Avaliação Preliminar”, de acordo com a CETESB;
d) Realizar o levantamento aerofotogramétrico temporal caracterizando as alterações do uso e ocupação do solo na área e no seu entorno em um raio de 500 m a partir dos limites da área sob avaliação. Assim, como levantar as evidências relativas à existência de fontes potenciais de contaminação;
e) Elaborar o levantamento das informações coletadas em inspeções de reconhecimento;
f) Levantar as informações coletadas em entrevistas com todos que atuam na empresa e aos arredores, como: proprietários, funcionários e moradores do entorno;
g) Realizar o estudo e levantamento da geologia, pedologia e hidrogeologia regionais;
h) Assim como também deve levantar os dados da geologia e pedologia locais disponíveis na empresa, como aqueles resultantes de investigações geotécnicas;
i) Elaborar o levantamento de informações sobre eventuais investigações ou etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas realizadas na área;
j) Realizar a elaboração de Modelo Conceitual Inicial da Área (MCA 1);
k) Elaboração do Plano de Investigação Confirmatória.
Dessa forma, o Modelo Conceitual Inicial da Área – MCA 1 se refere às áreas fonte e às fontes potenciais de contaminação, ao meio físico e às substâncias químicas de interesse.
E, de acordo com as informações levantadas, ele poderá ser classificado em “A”, “B” ou “C”.
Sendo assim, a classificação MCA 1A é determinada para as situações em que foi possível identificar todas as áreas fonte existentes (atuais e pretéritas).
Por meio dessa identificação é possível obter as informações adequadas e completas para cada uma das fontes.
Neste caso, o Plano de Investigação poderá se basear na amostragem voltada às substâncias químicas de interesse, denominada de Estratégia 1.
Já a classificação MCA 1B é indicada para as situações que contenham incertezas sobre as áreas fontes e/ou das fontes potenciais de contaminação.
Nestes casos, o Plano de Investigação Confirmatória será elaborado com os métodos de análises geofísicos e screening (Estratégia 2).
Assim como também as amostragens probabilísticas para buscar informações mais precisas sobre o direcionamento ou posicionamento das amostragens.
E, por fim, temos a classificação MCA 1C, que é para as situações em que não há informações sobre as áreas fonte.
Dessa forma, a Estratégia 2 deverá ser aplicada à toda a Área com Potencial de Contaminação.
Quem deve realizar o estudo de Avaliação Preliminar ?
A realização do estudo de Avaliação Preliminar deve ser realizada por empresas com equipes especializadas.
Isso porque esta etapa é fundamental para estabelecer a classificação da área, como Área com Potencial de Contaminação (AP) ou Área Suspeita de Contaminação (AS).
Na GPR Ambiental, contamos com uma equipe multidisciplinar com profissionais especializados para analisar os aspectos das atividades realizadas na sua área de interesse, atuais e periféricas.