O Licenciamento Ambiental dos Galpões de Logística agora tem novas normas visando aprimorar as medidas de proteção. 

O mercado de galpões e condomínios logísticos aqueceu nos últimos anos, e com isso, cresceu a necessidade da fiscalização criar este novo procedimento de licenciamento ambiental.

Por isso, a partir do dia 31 de julho entrará em vigor a Decisão de Diretoria (DD) nº 046/2023/C/I, de 19 de maio de 2023, emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

Essa medida tem como objetivo fiscalizar e ao mesmo tempo, atender as medidas de preservação ambiental.

Confira abaixo as principais informações que você precisa conhecer sobre esta nova regulamentação. 

Licenciamento Ambiental dos Galpões de Logística

A quem se aplicam essas novas regras do Licenciamento Ambiental dos Galpões de Logística?

Os Centros de Distribuição são os empreendimentos destinados ao armazenamento e/ou movimentação de produtos. 

Agora, em relação a aplicação das normas no Licenciamento Ambiental de Galpões de Logística, apenas será aplicado aos novos pedidos de licenciamento, requeridos a partir da data de sua vigência.

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De acordo com a DD nº 046/2023/C/I, os galpões logísticos licenciados no âmbito da Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental, deverão se enquadrar em uma das seguintes condições:

  •  (1) Ter uma área de intervenção superior a 70ha;
  •  (2) Possuir área de supressão de vegetação nativa em estágio inicial de regeneração superior a 5ha;
  •  (3) Àrea de supressão de vegetação nativa iniciais, médios ou avançados de regeneração;
  •  (4) Qualquer supressão de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração; 
  •  (5) Volume de movimentação de solo superior a 3 mil metros quadrados.

Além desses, vale ressaltar que de acordo com o Art. 4º – os galpões de logística cujas condições de implantação sejam inferiores às estabelecidas no artigo 3º e que possuam área construída superior a 1 ha, necessitam de licenciamento. 

Dessa maneira, o licenciamento será avaliado mediante a apresentação de documentos importantes como:

  • Estudo Ambiental Simplificado (EAS)
  • Relatório Ambiental Preliminar (RAP) e/ ou de Estudo de Impacto Ambienta
  • Respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). 

Por isso, ter uma empresa referência cuidando desses processos é essencial para manter o seu negócio regulamentado.

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