Abastecimento de combustíveis em empresas, é de fato, um sistema que agrega mais velocidade durante as operações, gerando muitos benefícios para as empresas.

A ANP – Agência Nacional de Petróleo é a responsável pelas ações de fiscalização no mercado de combustíveis.

Mas, será que a sua instalação necessita de autorização da ANP – Agência Nacional de Petróleo? Confira o artigo até o final e descubra.

O que são Pontos de Combustível?

E, segundo ela, os pontos de combustível são instalações para o suprimento de combustíveis de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas de posse do detentor da instalação.

E, a ANP define como “ponto de abastecimento” como toda instalação dotada de:

  • Equipamentos e sistemas destinados ao armazenamento de combustíveis com registrador de volume apropriado para o abastecimento de equipamentos móveis;
  • Veículos automotores terrestres;
  • Aeronaves;
  • Embarcações;
  • Locomotivas.
Abastecimento de Combustível em Empresas

Quais empresas com abastecimento de combustível necessitam de licença e autorização?

Em São Paulo, a licença ambiental é realizada pela CETESB e é obrigatória para toda instalação subterrânea e/ou instalações aéreas com capacidade total superior a 15m³.

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Além disso, é necessário conferir se o somatório do volume das instalações obrigará a obtenção de autorização da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

Estas operações e desativações de instalações são regulamentadas pela Resolução ANP 12/07.

E, esta resolução determina que:

“Art. 3º O funcionamento da instalação do Ponto de Abastecimento depende de autorização de operação na ANP, a ser efetivada mediante o preenchimento e aprovação pela ANP da Ficha Cadastral de instalação de Ponto de Abastecimento disponibilizada no endereço eletrônico da ANP.
§1º Ficam dispensadas da autorização de operação de que trata o caput deste artigo as instalações aéreas ou enterradas com capacidade total de armazenagem inferior a 15 m³, devendo o detentor das instalações cumprir, no entanto, as demais disposições desta Resolução”.

Ou seja, as instalações aéreas ou enterradas de abastecimento de combustíveis igual ou superior a 15m³, também necessitam da autorização da ANP.

Só estão excluídas desta obrigação os lugares que se enquadram nas hipóteses de dispensa dessa lei.

Como as instalações enterradas com capacidade total de armazenamento inferior a 15m3, que também não necessitam.

Assim também como as instalações aéreas com capacidade total de armazenamento inferior a 15m3.

Mas, caso a instalação aérea possua uma capacidade de armazenamento igual ou inferior a 15m³, não é necessário o licenciamento ambiental.

Assim como prevê a Resolução CONAMA 273/00:

“Art. 1º (…) §4º Para efeito desta Resolução, ficam dispensadas do licenciamento as instalações aéreas com capacidade total de armazenagem de até 15 m³, inclusive, destinadas exclusivamente ao abastecimento do detentor das instalações, devendo ser construídas de acordo com as normas técnicas brasileiras em vigor, ou na ausência delas, normas internacionalmente aceitas.”

Por fim, vale ressaltar que também é necessário conferir a somatória da capacidade de cada tanque instalado no ponto de abastecimento.

Dessa forma, é possível verificar se a capacidade total de armazenamento obrigará ou dispensará a autorização da ANP e/ou a licença do órgão ambiental.

Como obter autorização?

Para obter a autorização e a licença ambiental, a melhor maneira é tendo a assessoria de uma Consultoria Ambiental.

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Para a autorização de abastecimento de combustível, é necessário informar o consumo previsto para os 12 meses posteriores à autorização da instalação.

E, para instalações em operação, é necessário informar o consumo efetivo referente aos seis meses anteriores à data da autorização.

Além disso, por meio deste sistema que também podemos verificar informações como:

  • Situação cadastral de uma instalação;
  • Emitir o Certificado de Autorização de Operação da Instalação de Ponto de Abastecimento;
  • Verificar a autenticidade destes certificados;
  • Emitir relatórios de consulta de capacidade de armazenagem.

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